NOVO  Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet 


(88) 9 8144-9842

TERMO DE USO

LINK VELOX TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.576.105/0001-40, com sede a JOSE FRANCISCO SAMPAIO - ARUARU - MORADA NOVA - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Ponto de Acesso à Rede Internet, via aluguel de estrutura para acesso à internet. As partes acordam que os princípios de lealdade e de boa fé deverão orientar a condução da relação negocial entre elas, obrigando-as a cumprir o adiante estipulado.

2.2 – O provedor de Acesso se compromete a prestar serviço de Acesso à Rede de Internet, via aluguel de estrutura para aceso a internet, durante as 24 horas (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, não se responsabilizando o Provedor de Acesso pela interrupção da prestação de serviço, nos casos de:

a)Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do Provedor de Acesso. 


b)
Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet das concessionárias ou empresas de telecomunicações, sendo o Provedor de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação. 


c) 
Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do Provedor de Acesso.

d)Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam o desligamento temporário do sistema.


e) 
Quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço.


f) 
Motivos de força maior independentes da vontade do Provedor de Acesso.

g) Na hipótese de interrupção na prestação do serviço motivada por pane nos equipamentos do provedor, por um período superior a 72 horas, a CONTRATADA compromete-se a proceder a um desconto equivalente a 1/30 na mensalidade a ser paga pelo CONTRATANTE, na mensalidade vincenda. 


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 -  DO ATO DA INSTALAÇÃO.
A CONTRATADA fará a instalação dos equipamentos necessários para o acesso à internet. E qualquer dano causado pelos instaladores da empresa terá que ser comunicado de imediato à empresa, ou seja, no mesmo dia e hora da instalação. Para que seja resolvido na presença dos causadores do dano, o CONTRATANTE terá que acompanhar a instalação do início até o fim, não aceitando de forma alguma que se deixe telha quebrada no local da instalação, pois qualquer reclamação posterior de telha quebrada, vazamentos ou danos de qualquer

Natureza não serão aceitos pela empresa, sendo assim o CONTRATANTE somente deverá assinar este contrato depois de concluída à instalação e verificado junto com os instaladores que não houve telha quebrada, vazamentos e danos de nenhuma forma.

4.1 DO PAGAMENTO DA INSTALAÇÃO.

  O pagamento da instalação será efetuado no ato da instalação. O valor de R$:___________referente ao serviço, deslocamento e custos que a empresa tem para fazer a instalação. OBS.: Não está incluso a fonte de energia elétrica, cabo de rede utilizado do poste até o roteador do cliente. Obs2: equipamento o pertence ao (     )Cliente ou (   ) empresa Equipamentos (    ) ANTENA (      ) ROTEADOR (     ) FONTE POE 12V E 24v


4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.


5 - DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.

5.1 - A mensalidade será reajustada de acordo com o mercado, limitada a índices divulgados segundo a legislação Federal e/ou outro autorizado pelo governo ou com base na variação de custos operacionais da CONTRATADA, cuja elevação, seja provocada pelas prestadoras de serviços e operadoras de sina de satélite e até mesmo por elevações provocadas de ordens fiscais, municipais, estaduais, federal e operacional da atividade dos serviços contratados. Ocorrendo a instituição de novos tributos ou elevação dos mesmos a CONTRATADA, fica autorizada a efetuar a revisão das mensalidades em qualquer época e ocorrendo acréscimos serão repassados ao CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, torne inviável a prestação dos serviços em decorrência do aumento excessivo e onerosidade, fica garantido e assegurado a CONTRATADA a rescisão do presente contrato mediante o CONTRATANTE será devidamente informados com trinta dias de antecedência e sua permanência de utilização dos serviços será considerado como aceito a nova proposição.

5.2 - DO ATRASO DE PAGAMENTO.Ocorrendo inadimplência pela falta de pagamento, fica acordado que o valor da mensalidade será atualizado incidindo encargos financeiros de 0,33%ao dia e 2,00% a título de multa ao mês após o vencimento da fatura mensal. O eventual não recebimento da cobrança não exime o CONTRATANTE em realizar o pagamento da mensalidade no seu vencimento e ocorrendo atraso estará sujeita a penalidade prevista neste contrato. O adiamento de prazo para pagamento de mensalidade vencida cedida pela CONTRATADA não representa renovação contratual.

5.3 - A CONTRATADA. reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato em caso de inadimplência.

5.4 -DA INADIMPLÊNCIA. O atraso do pagamento da mensalidade superior a 5 dias, acarretará a suspensão do serviço. E após 15 (quinze) dias de atraso, dará direito a CONTRATADA, de rescindir o presente contrato, ficando desde já autorizada a enviar as cobranças e qualquer encargo para a execução ou protesto de títulos respondendo o CONTRATANTE pelos honorários advocatícios, independente da cobrança ser judicial, pelas custas e taxas se acaso for interposta ação judicial e toda e qualquer despesa de cartório. O não pagamento superior a 25 (vinte e cinco) dias constitui o


6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, no que se refere à prestação de serviços de Acesso à rede de Internet, tomando-se como base, para sua vigência, a data da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido por qualquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio, devendo o referido aviso prévio ser manifestado pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa a este respeito. 

8.2 - O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data da ativação dos serviços. Caso não haja solicitação explicita de cancelamento por nenhumas das partes, o presente contrato será automaticamente renovado, por período de 12 (doze) meses, sucessivamente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de MORADA NOVA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

MORADA NOVA, Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

  

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Contratante

Administrador/Contratada